A Pensão por Morte é um benefício mensal pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes do segurado que faleceram. É importante destacar que, embora o falecido tenha contribuído para a Previdência, a pensão não é automática; ou seja, os dependentes precisam solicitar o benefício.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
A legislação previdenciária divide os dependentes do falecido em três categorias principais, com uma ordem de preferência para a recolha da pensão:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Esses dependentes têm prioridade e não precisam comprovar dependência financeira. Também incluídos enteados e menores estão sob tutela.
- Classe 2: Pais do falecido, desde que comprovem dependência econômica.
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, que também precisam comprovar dependência financeira.
A ordem de prioridade para a obtenção da pensão segue a seguinte lógica: Dependentes da Classe 1 têm preferência sobre as demais classes, e os da Classe 2 têm preferência sobre os da Classe 3 . Caso haja mais de um dependente em uma mesma classe, como filhos menores ou dependentes inválidos, o valor da pensão será dividido entre eles.
Requisitos para Pensão por Morte
Para que o benefício seja oferecido, três requisitos principais precisam ser atendidos:
- Prova de óbito: É necessário apresentar a certidão de óbito do falecido.
- Qualidade de segurado: O falecido precisa estar contribuindo ao INSS, ser aposentado, ou estar no período de graça no momento do seu falecimento.
- Qualidade de dependente: O requerente deve ser um dos dependentes definidos pela lei, com exceção dos dependentes da Classe 1, que não necessitam comprovar dependência econômica, apenas que fossem filhos menores ou inválidos, ou interferência/companheiro(a).
Como solicitar uma pensão por morte?
A solicitação pode ser feita de forma simples e online, por meio do portal ou aplicativo “Meu INSS”. O processo envolve:
- Acesso ao portal e login com dados pessoais.
- Escolha a opção de pedido "Pensão por Morte Urbana" no menu.
- Preenchimento das informações solicitadas e envio de documentos.
Após o envio, o INSS analisará a solicitação e poderá solicitar documentos adicionais.
Documentos Necessários
Para dar entrada no pedido de Pensão por Morte, os seguintes documentos são geralmente exigidos:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais e CPF do falecido;
- Comprovação de dependência (para dependentes da Classe 1, como casamento, união estável ou documentos que comprovem a condição de filhos menores de 21 anos ou inválidos);
- Documentos que comprovem as contribuições do falecido ao INSS.
Dependendo do tipo de dependente, pode ser necessário apresentar documentos específicos, como:
- Para apoios e companheiros, comprovação de casamento ou união estável.
- Para filhos, documentos que comprovem idade (menor de 21 anos) ou sejam inválidos.
- Para pais e irmãos, documentos que comprovem a dependência econômica.
Cálculo do Valor da Pensão por Morte
O valor da pensão varia conforme as contribuições do falecido. O cálculo base é:
- O valor inicial da pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o falecido teria direito (se passaria aposentado), ou do valor que ele recebeu se já fosse aposentado
- Para cada dependente adicional, acrescenta-se 10% sobre o valor da pensão, até atingir 100% do valor.
Caso o dependente seja inválido ou tenha deficiência, o valor da pensão será integral (100%) do valor da aposentadoria do falecido.
Duração da Pensão por Morte
A duração da pensão por morte depende da idade do dependente na data do falecimento:
- Menores de 22 anos: 3 anos.
- De 22 a 27 anos: 6 anos.
- De 28 a 30 anos: 10 anos.
- De 31 a 41 anos: 15 anos.
- De 42 a 44 anos: 20 anos.
- A partir de 45 anos: Vitalícia.
Se o falecido tiver contribuído para o INSS por pelo menos 18 meses e o casamento ou união estável tiver durado pelo menos dois anos, ou se o falecimento ocorrer por acidente, o benefício pode ser vitalício, independentemente da idade do dependente. Caso contrário, o benefício será concedido por um período limitado de até 4 meses após o óbito.
Para filhos e irmãos do falecido , a pensão é devida até os 21 anos, ou enquanto durar a invalidez ou deficiência.
A Pensão por Morte é um direito importante para garantir a proteção da família após a perda de um ente querido, mas é necessário seguir todos os procedimentos e apresentar a documentação correta para garantir o benefício.