A 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou uma empresa do setor de alimentos e bebidas a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma promotora de vendas que não foi readaptada em novas funções após o término do seu auxílio-doença. A decisão também determinou o pagamento de pensão em parcela única e todos os salários do período entre a alta previdenciária e sua reintegração ao trabalho.
Entenda o Caso
A funcionária sofreu um acidente de trabalho em 14/06/2005, ao cair de um banquinho enquanto abastecia uma prateleira, lesionando o joelho esquerdo. Segundo laudo pericial, a lesão resultou em uma redução de 20% da capacidade laborativa, tornando-a permanentemente incapacitada para sua função original. Após passar por duas cirurgias, ela recebeu auxílio-doença de 30/09/2005 a 30/11/2023.
Com o fim do benefício, a trabalhadora foi considerada apta para funções administrativas pelo médico da empresa e pelo Programa de Reabilitação do INSS. No entanto, a empresa recusou sua reintegração, alegando falta de vagas compatíveis com suas limitações. A decisão deixou a funcionária sem salário e sem ocupação, situação conhecida como "limbo previdenciário".
Decisão Judicial
O juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara destacou que a empresa negligenciou a segurança ao não fornecer equipamento adequado para alcançar as gôndolas, expondo a funcionária ao risco. Segundo ele, a alta previdenciária reativa o contrato de trabalho, obrigando o empregador a pagar os salários.
Além disso, a decisão ressaltou que a empresa não poderia simplesmente negar a readaptação da trabalhadora, pois a inclusão requer adaptação das condições de trabalho. A omissão foi considerada uma "barreira atitudinal", configurando discriminação contra pessoa reabilitada pelo INSS.
Consequências e Possível Recurso
A empresa foi condenada a pagar:
- R$ 20 mil por danos morais;
- Pensão em parcela única;
- Salários desde a alta previdenciária até a reintegração.
A decisão ainda cabe recurso.
Processo nº 1000988-86.2024.5.02.0711